EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATROCINIO E REGIÃO – SECPAR, inscrito no CNPJ sob nº  00.687.333/0001-30 – Data base: 1º de março de 2020, por intermédio de seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores da categoria profissional da base de representação do SECPAR, ou seja, todos aqueles que estejam em atividade, empregados de empresas comerciais e atacadistas integrantes do comércio em geral, sediadas nos municípios de Patrocínio/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG e Iraí de Minas/MG, sócios e não sócios, abrangidos pela representação do SECPAR, para participação em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na seguinte data, horário e local: Dia 21/02/2020, às 8h00 em primeira convocação e 08h30 em segunda convocação, na sede do Sindicato situada a Rua Secundino Faria Tavares 1185, Centro, Patrocínio/MG; Dia 21/02/2020 às 17h00 em primeira convocação e 17h30 em segunda convocação, na Sede do Sindicato, no endereço retro. Oportunidade em que será discutida e votada a Ordem do Dia: 1) Leitura do Edital Convocatório; 2) Apresentação, discussão e votação das condições de trabalho que devem constar nos Acordos Coletivos de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho para vigorar a partir de 1º de março de 2020;  3) Apresentação, discussão e votação sobre as fontes de sustentação financeira do Sindicato, a partir de 1º de março de 2020, com a definição da natureza de cada contribuição, a estipulação de valores, percentuais, formas de incidência e do recolhimento e repasse ao Sindicato profissional, abrangendo todos os trabalhadores integrantes da categoria representada; 4)Apresentação, discussão e votação de eventual oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, bem como dos efeitos decorrentes da referida oposição; 5) Apresentação, discussão, deliberação e autorização à diretoria do Sindicato para promover conciliação, mediação ou arbitragem caso malogrem as negociações coletivas diretas com os entes sindicais Sindicato/Federação, representação da categoria econômica patronal e/ou representantes das empresas, para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho; 6)Discussão, deliberação e autorização à diretoria do Sindicato para firmar Convenção Coletiva de Trabalho, Acordos Coletivos, deflagrar greve geral ou parcial e suscitar o Dissídio Coletivo.

 Patrocínio/MG, 27 de janeiro de 2020.

  

COMM. CHANCELER E DOM DR. RONALDO SOARES

Presidente 

continue reading

Related Posts

  • No caso de suspensão do contrato, em que a empresa […]

    Ver mais
  • No caso de suspensão do contrato, em que a empresa […]

    Ver mais
  • Ver mais