No caso de suspensão do contrato, em que a empresa tenha mantido seus empregados trabalhando, mesmo que de forma remota (em casa – teletrabalho, trabalho remoto ou à distância), o empregador estará sujeito ao pagamento dos encargos trabalhistas, incluindo os salários além de sanções e penalidades. Para maiores informações procure o Sindicato.

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